21 agosto, 2006 12:05, jocaferro
Mas há mais:
"A lei em que se baseia o Governo para não se sentir obrigado a publicitar no DR os contratos de trabalho foi aprovada em 12 de Maio de 2004 na Assembleia da República (maioria PSD/CDS-PP), assinada por Durão Barroso e promulgada pelo ex-Presidente Jorge Sampaio em 3 de Junho desse ano"
Alguém já andava a preparar alguma...
Jardelina:
Poderia explicar como é que a aplicação legal da Lei é uma ditadura a entranhar-se?!
Caro amigo: para bom entendedor meia palavra basta!
De qualquer modo, aqui vai uma pista: A PARTIR DE AGORA VAI SER PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL DETECTAR AS NOMEAÇÕES DE "BOYS AND GIRLS" PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PS: se isso pode interessar aos partidos do "centrão", não interessará obviamente à generalidade dos cidadãos nem tão pouco a democracia. TRANSPARÊNCIA PRECISA-SE.
Entendeu agora?
Jardelina
21 agosto, 2006 16:11, jocaferro
Jardelina:
Não, continuo a não entender.
A Lei existe ou não?
Se disser que esta Lei nunda deveria ter visto a luz do dia, é uma coisa. Se estiver a falar acerca da aplicabilidade da Lei é outra completamente diferente.
No primeiro caso, os dirigentes na altura, incluindo o Sr. PR, deveriam ter a noção de que esta Lei poderia pôr em perigo a Democracia e ao mesmo tempo proporcionar o advento de uma nova ditadura. Se o governo PSD/CDS-PP, Sr. Dr. Durão Barroso e Sr. Dr. Jorge Sampaio não conseguiram vislumbrar aquilo que Jardelina tão facilmente descortinou, está mal. Muito mal.
21 agosto, 2006 16:28, jocaferro
Quanto à "impossibilidade" é um exagero. A não publicação dos nomes no DR não implica que seja "impossível" reconhecer os "boys and girls" / for the jobs.
É essa a função do Jornalista. Eu acredito, sinceramente, no bom jornalista/jornalismo mesmo numa altura em que está na moda dizer mal destes profissionais, e que estes não ficarão de braços cruzados perante situações em que exista, realmente, perigo para a Democracia.
Claro que tem razão quanto à transparência. Não tenho qualquer dúvida que a publicação dos nomes era uma medida mais transparente. Mas uma vez aberto o "buraco" da Lei, não há nada a fazer. Tenho a plena convicção que a feitura desta Lei não foi inocente, i.e., não se tratou de uma distracção do legislador.
Mas já nada me admira desde o "Dia Nacional do Cão".
Cumprimentos.
Caro JocaFerro:
Vejo que entendeu perfeitamente: ESTA LEI NUNCA DEVIA TER NASCIDO.
Os que a promoveram e os que a querem usar pertencem todos ao "centrão", a coisa interessa-lhes, mas não a mim nem à maioria dos cidadãos que, por estas e por outras "leis" do mesmo calibre, engrossam as fileiras da abstenção.
A solução é simples: REVOGUE-SE A LEI.
Quanto ao resto, Barroso, Portas, Sampaio e outros, é a ladainha do costume, tá?
Jardelina
Nomeações por escolha vão continuar a sair em Diário da República
21.08.2006 - 13h30 Lusa
O Governo afirmou hoje que as nomeações por escolha para os gabinetes e para a Função Pública vão continuar a ser publicadas em Diário da República.
Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, explicou que a não publicação em Diário da República dos contratos de trabalho dos funcionários do Estado diz respeito apenas aos contratos com prazo.
"O que está em causa não são as nomeações para gabinetes, para a Função Pública ou por escolha, são os contratos individuais de trabalho", disse João Figueiredo.
No entanto, o secretário de Estado afirmou que, até ao final do ano, o Governo vai aproveitar a reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações para propor que todas as contratações sejam publicadas.
21 agosto, 2006 23:58, Luísa Silva
A política à portuguesa tem sempre muito que se lhe diga, mais não seja para se fazer correr tinta e convocar conferências de imprensa para esclarecer porque determinda lei existe, já existia, se foi ou deve ser alterada ou se deve ser interpretada de acordo com esta ou aquela vírgula.
No fundo, tudo não passou de uma questão de interpretação semântica.
É caso para dizer que a ditadura, a pouco e pouco, vai-se entranhando entre nós!
Jardelina