quinta-feira, março 30, 2006
Aplauso!
Nota da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

No seguimento de informações que dão conta da pretensão da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa de proceder ao abate a tiro de cães vadios/assilvestrados, a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF), enviou, hoje, à autarquia graciosense, um ofício onde se alerta para o facto deste método de abate contrariar os direitos dos animais e o seu bem-estar, devendo a edilidade, em primeira instância, optar pela captura e recolha dos animais para o seu Centro de Recolha Oficial (canil), de acordo com o disposto no artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Desta forma, um médico veterinário poderá proceder ao abate dos animais não reclamados nem cedidos, no prazo mínimo de oito dias, tal como consta do n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro.
No mesmo documento, e sob a presunção de que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa dispõe de meios de captura, mas não tem ao seu serviço um médico veterinário municipal, a SRAF aconselha a autarquia a lançar mão do disposto no ponto 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio, que permite às autarquias solicitar a colaboração do médico veterinário da edilidade mais próxima, ou, então, caso persistam algumas dificuldades em cumprir com as prioridades legalmente fixadas, solicitar o apoio dos serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário.
O cumprimento da legislação em vigor não colide com o legítimo interesse dos cidadãos que observem danos resultantes da acção dos cães vadios, antes permite controlar a situação por métodos adequados e legalmente prescritos.
 
Postado por Rui Lucas em 3/30/2006 |


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