quinta-feira, janeiro 12, 2006
A lei da democracia
Tribunal considera denúncia de fonte "um dos comportamentos mais indignos"

O Tribunal do Funchal considera que "a revelação de uma fonte confidencial constitui um dos comportamentos mais indignos de um jornalista". Em sentença lavrada num processo em que eram arguidos os membros do conselho deontológico do Sindicato dos Jornalistas, anteontem absolvidos de um crime de difamação, a juíza Paula Moreira entende que "nenhum jornalista pode permitir-se ser julgador único de uma situação que, a desembocar na denúncia de uma fonte confidencial, atinge todo o colectivo dos jornalistas e a credibilidade da profissão".Assim, "além de pôr em crise a sua credibilidade pessoal", a decisão de denunciar uma fonte "põe em risco a seriedade e a credibilidade de todos os jornalistas e de todos os órgãos de informação".A não revelação da identificação de uma fonte, frisa ainda o tribunal, "resulta de um vínculo a um imperativo moral: o cumprimento de um dever deontológico e de fidelidade a um compromisso que implicava a protecção de quem nele confiara".O processo que levou a estas considerações remonta a 1999: o ex-director adjunto do Jornal da Madeira, Rui Fino, pediu a condenação solidária do conselho deontológico (CD) do SJ, então presidido por Óscar Mascarenhas, por este o ter publicamente criticado pelo facto de denunciar como fonte confidencial daquele diário um deputado socialista, "com o intuito de o prejudicar". O CD decidiu propor a instauração de um processo disciplinar ao jornalista, com a intenção de o expulsar do sindicato, mas, dado que foi considerado "ipsi facto" expulso por não pagar quotas, sugeriu que fosse declarado "persona non grata". Para o Tribunal do Funchal a conduta do CD, neste caso defendido pelo advogado Arnaldo Matos, "não se afigura ilícita", pelo que julgou improcedente o pedido de indemnização também feito por Rui Fino. Em relação aos factos imputados pelo queixoso, o tribunal não deu por provado que sejam "susceptíveis de ofender a [sua] honra e consideração".Além de reconhecer competência ao CD para analisar "todos os casos de infracção ao Código Deontológico" e, em especial, para aplicar medidas nele previstas, o tribunal adverte que aos princípios e deveres nele consignados "deve obediência todo e qualquer jornalista" e não apenas os associados do sindicato.
Tolentino Nóbrega, Público de hoje.
 
Postado por nuno mendes em 1/12/2006 |


1 Comments: