segunda-feira, novembro 14, 2005
Vender o peixe
Bem sei que o papel de relações públicas ou assessor de imprensa é transmitir a melhor imagem da empresa ou instituição para que trabalham. Acho isso perfeitamente natural. Já pouco normal é faltar à verdade, apenas para colher dividendos disso. Não me surpreendeu uma nota feita esta segunda-feira pelo Gabinete de Apoio à Comunicação Social, em que se anuncia o aumento para €405,20 do salário mínimo regional, mais cinco por cento que o valor a praticar no continente a partir de 2006, revelado hoje por José Sócrates. Tudo bem. Grave é afirmar-se que esta é uma "decisão do Governo Regional". Nada mais falso. O salário mínimo nos Açores é superior em cinco por cento ao do continente porque a legislação regional assim o prevê. Enfim, acho muito bem que queiram justificar o ordenado, mas não nos venham vender a "banha da cobra". A não ser que desconheçam a legislação açoriana e, nesse caso, o melhor é não inventarem.
 
Postado por Rui Lucas em 11/14/2005 |


3 Comments:


  • 15 novembro, 2005 00:35, Blogger Pedro Arruda

    Meus Caros

    saudo vivamente esta joint venture de capital jornalistico e a sua entrada no blogoarquipélago, mas há só um pequeno senão é que já existe um outro blogue com este mesmo nome Sociedade Anónima talvez o vosso fosse mais sarcástico chamando-se SGPS, enfim o nome é só um detalhe, Força

    PS se precisarem de ajuda com o template... ;)

     
  • 15 novembro, 2005 09:39, Blogger Nuno Barata

    Força na verga e vejam lá se esses investimentos não caem no marasmo, pode haver que faça uma OPA sobre o capital.

     
  • 15 novembro, 2005 10:19, Blogger Nuno Barata

    "Em 2000 foram criados, na Região Autónoma dos Açores, os regimes jurídicos da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo no valor de 5%, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional a conceder, respectivamente, aos trabalhadores por conta de outrem, aos pensionistas e aos agentes da administração regional e local com rendimentos inferiores aos estabelecidos como valor de incidência do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e, como tal, não beneficiando do desagravamento fiscal instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro. " De salientar que este diploma foi apresenbtado na ALRA por iniciativa do CDS/PP e do PSD. A sua aprovação foi sempre contestada pelo Governo que agora se vangloria dela. Os argumentos aduzidos ao tempo (falta de dinheiro) vieram a ser contraditos com a apresentação em 2004 de um orçamento com superavit.