quarta-feira, agosto 30, 2006
Muito cuidado.... com as contas!!!
Nova lei do Tribunal de Contas .

Entre as principais mudanças está o alargamento das competências de responsabilização do tribunal: o sector público empresarial e entidades privadas que recebam dinheiros públicos passam a estar também sujeitos a sanções do TC.
O Tribunal de Contas já tinha poderes de fiscalização sobre todas as entidades que tenham a seu cargo a gestão ou o uso de dinheiros do Estado. No entanto, só tinha poderes de responsabilização, ou seja, de impor sanções sobre a administração pública. A Lei n.º 48/06 alarga as competências do TC.

Para o Presidente do TC "O alargamento da jurisdição deve-se ao facto de haver novas entidades que utilizam dinheiros dos contribuintes, e que tinham deixado de ser sujeitas à responsabilidade financeira; e [também] responsabilizar todas as [entidades] que, independentemente da sua natureza, tenham a seu cargo a gestão ou utilização" de dinheiros públicos.Ou seja: até esta lei, o TC tinha poderes para fiscalizar o bom uso dos dinheiro públicos.

Daqui para a frente, poderá agir directamente em casos onde os dinheiros tenham sido mal usados. Ou seja, empresas do sector público empresarial, concessionárias de serviços públicos e empresas e outras entidades privadas que beneficiem de alguma forma de apoio público passam a estar sob a alçada do tribunal.
 
Postado por Rui Goulart em 8/30/2006 |


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